CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Segunda graduação ou portador de diploma superior é a forma de ingresso que possibilita aos(às) graduados(as) em qualquer instituição de ensino superior devidamente credenciada cursar outra graduação, no limite de vagas ofertadas e atendidas as exigências previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
Art. 2º – Para o ingresso, será verificada a existência de vaga, sendo o processo formalizado pela apresentação dos documentos necessários à efetivação da matrícula como segunda graduação.
Parágrafo único – O diploma registrado no MEC é o principal documento oficial que comprova a conclusão do curso de graduação.
CAPÍTULO II
DOS ASPECTOS LEGAIS
Art. 3º – A Segunda Graduação da Faculdade Coram Deo (em parceira com a Faculdade Nossa Senhora Aparecida), é destinada aqueles que já concluíram um curso superior e desejam aprimorar a carreira com a realização de mais uma graduação.
Art. 4º – Podem se candidatar os formados na Faculdade Coram Deo, Faculdade Nossa Senhora Aparecida, ou em qualquer outra instituição de ensino superior que tenham diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 5º – A oferta de vagas para a matrícula sob a forma de segunda graduação, no curso de PEDAGOGIA, está prevista na legislação educacional do Ministério da Educação, conforme a seguir especificado:
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º – As inscrições na Segunda Graduação podem ser feitas no período previsto no Calendário Acadêmico, divulgado semestralmente nos portais e no site da Instituição.
Art. 7º – Após a data limite prevista no Calendário Acadêmico, a Segunda Graduação poderá ser solicitada somente para a próxima oferta, se houver.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 8º – No ato da matrícula deverá ser conferida a disponibilidade de curso. Os cursos estão sujeitos a formação de turmas e podem não ser oferecidos se o número de alunos matriculados for inferior a um índice mínimo por curso, estabelecido pela Instituição a cada período de matrículas, com base na viabilidade de cada curso.
Art. 9º – Os candidatos brasileiros provenientes de outras instituições de ensino do Brasil devem apresentar os seguintes documentos:
Art. 10 – Os candidatos brasileiros ou estrangeiros provenientes de outras instituições de ensino no exterior devem apresentar os seguintes documentos:
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 11 – Conforme Regimento Interno da Faculdade Nossa Senhora Aparecida, em seu Art. 84 § 2º, as unidades de ensino já cursadas serão aproveitadas, nos critérios internos estabelecidos.
Art. 12 – Para os candidatos à Segunda Graduação, o aproveitamento de disciplinas da graduação anterior para a dispensa de cursá-las novamente será avaliado automaticamente pela Instituição, logo após a efetivação da matrícula.
Art. 13 – A análise da dispensa será realizada pela coordenação do curso junto à Procuradoria Institucional e a resposta ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, para processos solicitados via site.
Parágrafo único – Processos de Análises solicitados através do canal de atendimento, via ligação, e-mail ou WhatsApp, dependendo da demanda, serão finalizados em 1 (um) dia útil.
Art. 14 – Após a conclusão da análise, a resultado estará disponível para conhecimento do discente.
CAPÍTULO VI
DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 15 – O extraordinário aproveitamento de estudos, previsto no artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é um processo que permite ao aluno concluir o curso superior em menos tempo, comprovado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO VII
DA DESISTÊNCIA DO CURSO
Art. 16 – O aluno regularmente matriculado poderá rescindir o contrato mediante o registro de pedido formal de DESISTÊNCIA OFICIAL, por meio do e-mail [email protected].
Art. 17 – São estabelecidas as seguintes normas para o deferimento da solicitação de desistência:
CAPÍTULO VIII
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
Art. 18 – As condições comerciais de Segunda Graduação são limitadas ao período de vigência da campanha, volume de alunos pré-definidos e podem ter percentuais diferentes dependendo do semestre de ingresso ou das políticas de descontos internos.
Art. 19 – Os formados participantes das atividades promovidas pela Faculdade Coram Deo terão seus diplomas expedidos pela Faculdade Nossa Senhora Aparecida.
Parágrafo único – Alguns documentos serão expedidos pela Faculdade Coram Deo, nos prazos definidos pela Instituição, tais como Declaração de Matrícula e Histórico Escolar.
Uberlândia, 24 de fevereiro de 2025.
Prof. Dr. Aírton Williams Vasconcelos Barboza
Diretor Geral da Faculdade Coram Deo
Coordenador do Curso de Pedagogia FNSA
Polo EAD da Faculdade Nossa Senhora Aparecida