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REGULAMENTO DA SEGUNDA GRADUAÇÃO (PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR)

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º – Segunda graduação ou portador de diploma superior é a forma de ingresso que possibilita aos(às) graduados(as) em qualquer instituição de ensino superior devidamente credenciada cursar outra graduação, no limite de vagas ofertadas e atendidas as exigências previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

Art. 2º – Para o ingresso, será verificada a existência de vaga, sendo o processo formalizado pela apresentação dos documentos necessários à efetivação da matrícula como segunda graduação.

Parágrafo único – O diploma registrado no MEC é o principal documento oficial que comprova a conclusão do curso de graduação. 

 

CAPÍTULO II
DOS ASPECTOS LEGAIS

 

Art. 3º – A Segunda Graduação da Faculdade Coram Deo (em parceira com a Faculdade Nossa Senhora Aparecida), é destinada aqueles que já concluíram um curso superior e desejam aprimorar a carreira com a realização de mais uma graduação.

Art. 4º – Podem se candidatar os formados na Faculdade Coram Deo, Faculdade Nossa Senhora Aparecida, ou em qualquer outra instituição de ensino superior que tenham diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Art. 5º – A oferta de vagas para a matrícula sob a forma de segunda graduação, no curso de PEDAGOGIA, está prevista na legislação educacional do Ministério da Educação, conforme a seguir especificado:

  1. O artigo 44, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que a conclusão do ensino médio é requisito para ingresso no ensino superior. 
  2. Na legislação brasileira não há legislação específica que regula o interesse do candidato que já tenha concluído uma graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnológico) em realizar uma ou mais graduação, sendo única e exclusivamente possibilitado mediante a vontade do já graduado.
  • Art. 48 da Lei nº 9.394 | Lei De Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, de 20 de dezembro de 1996 que determina que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
  1. O ingresso para portadores de diploma de curso superior devidamente registrado é previsto no Artigo 87 do Regimento Interno da Faculdade Coram Deo, bem como no Artigo 84 da Faculdade Nossa Senhora Aparecida

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º – As inscrições na Segunda Graduação podem ser feitas no período previsto no Calendário Acadêmico, divulgado semestralmente nos portais e no site da Instituição.

Art. 7º – Após a data limite prevista no Calendário Acadêmico, a Segunda Graduação poderá ser solicitada somente para a próxima oferta, se houver.

CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA

Art. 8º – No ato da matrícula deverá ser conferida a disponibilidade de curso. Os cursos estão sujeitos a formação de turmas e podem não ser oferecidos se o número de alunos matriculados for inferior a um índice mínimo por curso, estabelecido pela Instituição a cada período de matrículas, com base na viabilidade de cada curso.

Art. 9º – Os candidatos brasileiros provenientes de outras instituições de ensino do Brasil devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Foto
  2. Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  1. CPF do aluno e do responsável (no caso de menores de 18 anos);
  2. Título de Eleitor e último comprovante de voto;
  3. Certificado de Alistamento Militar ou Carteira de Reservista (somente para alunos do sexo masculino);
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  1. Histórico Escolar de curso superior;
  2. Diploma de curso superior;
  3. Ementas das disciplinas cursadas.

Art. 10 – Os candidatos brasileiros ou estrangeiros provenientes de outras instituições de ensino no exterior devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Foto
  2. Comprovante de residência;
  • Cópia simples e o original (para conferência) do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) permanente (caso estrangeiro) ou Carteira de Identidade (RG) (para brasileiros);
  1. Diploma e o Certificado de Conclusão de Curso de Graduação finalizada;
  2. Histórico Escolar completo (notas, unidades de crédito e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas) visado pelo cônsul brasileiro local e com tradução juramentada para o português;
  3. Declaração referente ao regime de aprovação utilizado na instituição de origem, devidamente autenticada pelo estabelecimento de ensino, com tradução juramentada (caso essa informação não conste no histórico escolar);
  • Catálogo Escolar com as respectivas cargas horárias e créditos, devidamente autenticados na instituição de origem.
  • 1º – A relação das disciplinas constantes no Histórico Escolar deve ser a mesma das ementas constantes no plano de ensino.
  • 2º – Para que tenham validade no território nacional, os documentos produzidos no exterior devem estar autenticados por repartição consular brasileira, no país de origem dos documentos.
  • 3º – A documentação emitida por meio eletrônico deve ser assinada pela Instituição que a expedir e autenticada pela repartição consular brasileira no país de origem.

CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 11 – Conforme Regimento Interno da Faculdade Nossa Senhora Aparecida, em seu Art. 84 § 2º, as unidades de ensino já cursadas serão aproveitadas, nos critérios internos estabelecidos.

Art. 12 – Para os candidatos à Segunda Graduação, o aproveitamento de disciplinas da graduação anterior para a dispensa de cursá-las novamente será avaliado automaticamente pela Instituição, logo após a efetivação da matrícula.

Art. 13 – A análise da dispensa será realizada pela coordenação do curso junto à Procuradoria Institucional e a resposta ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, para processos solicitados via site.

Parágrafo único – Processos de Análises solicitados através do canal de atendimento, via ligação, e-mail ou WhatsApp, dependendo da demanda, serão finalizados em 1 (um) dia útil.

Art. 14 – Após a conclusão da análise, a resultado estará disponível para conhecimento do discente.

CAPÍTULO VI
DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 15 – O extraordinário aproveitamento de estudos, previsto no artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é um processo que permite ao aluno concluir o curso superior em menos tempo, comprovado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação. 

CAPÍTULO VII
DA DESISTÊNCIA DO CURSO

Art. 16 – O aluno regularmente matriculado poderá rescindir o contrato mediante o registro de pedido formal de DESISTÊNCIA OFICIAL, por meio do e-mail [email protected].

Art. 17 – São estabelecidas as seguintes normas para o deferimento da solicitação de desistência: 

  1. Desistência antes do início das aulas: o aluno terá direito à devolução integral do valor da matrícula;
  • Desistência após o início das aulas: o aluno terá direito a um reembolso proporcional ao tempo que não usufruiu do curso e o pagamento de multa de 10% do valor proporcional aos meses restantes 

CAPÍTULO VIII
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

Art. 18 – As condições comerciais de Segunda Graduação são limitadas ao período de vigência da campanha, volume de alunos pré-definidos e podem ter percentuais diferentes dependendo do semestre de ingresso ou das políticas de descontos internos.

  • 1º – Quando a condição comercial implicar benefício para os demais semestres, ela não se aplicará para a rematrícula.
  • 2º – As condições comerciais não são cumulativas com outros benefícios, como descontos por parceria com empresas, por grau de parentesco com aluno ou ex-aluno, entre outros.

Art. 19 – Os formados participantes das atividades promovidas pela Faculdade Coram Deo terão seus diplomas expedidos pela Faculdade Nossa Senhora Aparecida.

Parágrafo único – Alguns documentos serão expedidos pela Faculdade Coram Deo, nos prazos definidos pela Instituição, tais como Declaração de Matrícula e Histórico Escolar.

 

Uberlândia, 24 de fevereiro de 2025.


Prof. Dr. Aírton Williams Vasconcelos Barboza

Diretor Geral da Faculdade Coram Deo

Coordenador do Curso de Pedagogia FNSA

Polo EAD da Faculdade Nossa Senhora Aparecida