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Faculdade Coram Deo

“Deus como centro de todo entendimento e sabedoria”
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2025

Pelo presente contrato para a prestação de serviços educacionais, que fazem entre si D&J NEGÓCIOS E CONSULTORIA LTDA, mantenedora da FACULDADE CORAM DEO, estabelecida nesta cidade na Av. Rio Branco, 785 – Centro – 38400-056 – Uberlândia – MG, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.394.681/0001-22 denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o(a) aluno(a) identificado(a) a seguir:

Curso:

Nome:

Endereço – Rua/Avenida:

nº:

CEP:

Bairro:

Município:

Estado:

e-mail:

Telefones (fixo/celular/whatsapp):

CPF

RG

Órgão expedidor ____________/______

     

doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS à vista do que dispõem os artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 206 incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 104, 180, 389, 397, 421, 427 e 476 do Código Civil Brasileiro; da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor), Lei 9.394/96 (LDB) Lei 9.870/99, e, especialmente, o Regimento Geral e Interno da CONTRATADA, o Projeto Pedagógico do Curso e as normas acadêmicas, mediante cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1 O objetivo do presente acordo é a prestação de serviços educacionais de nível superior, em curso de graduação em _______________________, no semestre – 1º semestre letivo de 2025, correspondentes ao __º período do curso, cujo semestre inicia-se em de 10/02/2025, com término em 11/07/2025.

  • Os serviços serão prestados sob a forma de aulas teóricas, práticas ou teórico/práticas, presenciais e a distância, conforme a matriz curricular em vigor, a qual a CONTRATANTE declara conhecer, podendo, em benefício do ensino, incluir outras atividades acadêmicas, a critério da CONTRATADA.
  • Os serviços mencionados nesta cláusula entendem-se os obrigatoriamente prestados a toda turma, coletivamente, não se incluindo os facultativos ou de caráter individual ou de grupo.
  • Não são abrangidos, por este Contrato, os serviços especiais de recuperação de estudos e/ou de cargas horárias, reforço, estágios, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou Trabalho Acadêmico e assistência individual ao aluno, dependência, adaptação, transporte escolar, estacionamento, os opcionais de uso facultativo, uniforme, cursos paralelos, fotocópias, merenda e material didático de uso individual e obrigatório para o aluno, taxas para certidões, declarações, certificados, diplomas e outros expedientes de secretarias. Tais serviços serão cobrados a parte, de acordo com a utilização pelo aluno e os preços estabelecidos pela CONTRATADA, quando adquiridos na Instituição.
  • Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, entre os quais citamos como exemplo: segunda chamada de provas e exames, declarações, histórico escolar, estudos de recuperação, adaptação e dependência, segunda via de boletins de notas, segunda via de documento de conclusão, segunda via de transferência, alimentação, serão cobrados à parte. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento dos valores a serem cobrados por estes serviços extraordinários, conforme tabela à disposição na secretaria da Instituição.
  • 5° A CONTRATADA não realiza e nem se responsabiliza pelo transporte de alunos, ficando este item totalmente à responsabilidade do CONTRATANTE.

1.2 No cumprimento do objeto deste contrato, cabe, exclusivamente, à CONTRATADA decidir quando e como aplicar provas e trabalhos, assim como fixar a carga horária das disciplinas e designar professores, e, ainda, realizar a orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.

 

CLÁUSULA 2 – DA BASE LEGAL

2.1 Sem prejuízo de outras disposições legais sobre direito educacional, aplicam-se ao presente contrato os artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 206 incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 104, 180, 389, 397, 421, 427 e 476 do Código Civil Brasileiro; da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor), Lei 9.394/96 (LDB) Lei 9.870/99 e, especialmente, o Regimento Geral e Interno da CONTRATADA, o Projeto Pedagógico do Curso e o Manual do Aluno.

PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE declara, expressamente, ter conhecimento dos atos a que se refere o caput desta CLÁUSULA, especialmente o REGIMENTO INTERNO da Instituição, estando plenamente ciente de seus termos e condições, nada tendo a reclamar, opor ou reivindicar, tendo pleno conhecimento que os serviços de que trata o presente contrato serão desenvolvidos durante todo o período de conclusão do curso, prestado de forma coletiva para todos os contratantes inseridos em uma turma e sendo regido pelo REGIMENTO INTERNO da CONTRATADA, bem como de suas RESOLUÇÕES, PORTARIAS, CALENDÁRIOS E PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO, os quais o aluno DECLARA EXPRESSAMENTE TER RECEBIDO, LIDO E CONCORDADO COM SEUS TERMOS, DECLARANDO AINDA SABER DA DISPONIBILIDADE DOS MESMOS NAS DEPENDENCIAS DA CONTRATADA E NO SITE DESTA

 

CLÁUSULA 3 – DO LOCAL E HORÁRIO DAS AULAS

3.1 As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a CONTRATADA indicar, conforme indicarem a natureza, o conteúdo e a técnica pedagógica ou outras circunstâncias administrativas ou acadêmicas.

3.2 Tanto para o turno matutino quanto noturno, o horário de início padrão das aulas está discriminado em Quadros de Horários de Aulas, publicados no site www.faes.com.br, de acesso ao público em geral, com cópia afixada no mural da Secretaria Geral.

3.3 A seu critério e atendendo a conveniências acadêmicas, como a reposição de conteúdo ou reforço, a CONTRATADA poderá designar aulas fora dos dias úteis, assim como durante os períodos de recesso acadêmicos, ou fora do horário normal, bastando simples comunicação formal e antecipada ao CONTRATANTE.

3.4 A CONTRATADA se reserva o direito, a ser exercido por meio de seus professores em cada disciplina, de não permitir a entrada do CONTRATANTE além do horário designado para início da aula.

 

CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1 Vigorará o presente contrato por um semestre letivo, iniciando em 10/02/2025 e terminando em 04/07/2025, resguardada a sua eficácia pelo prazo legal.

PARÁGRAFO ÚNICO. Independente do período de vigência do contrato, as aulas obedecerão ao Quadros de Horários de Aulas e à cronologia traçada no plano de cada disciplina.

 

CLÁUSULA 5 – DO VALOR DA SEMESTRALIDADE, DO PAGAMENTO E DAS PENALIDADES

5.1 Em contrapartida pelos serviços educacionais contratados, para o curso, a CONTRATADA cobrará uma SEMESTRALIDADE de R$ _____________ (____________________________________________________), sendo concedido um desconto personalizado, conforme tabela a seguir, e de pontualidade de 5%, em cada parcela, cujo vencimento ocorrerá no 5º (quinto) dia de cada mês, sendo o primeiro pagamento no ato da matrícula.

PARÁGRAFO ÚNICO. Esses valores incluem, exclusivamente, as aulas normais das disciplinas relacionadas na CLÁUSULA 1, sem contemplar serviços especiais, como os de recuperação, reforço ou dependência, nem provas em segunda chamada, pedidos de revisão de notas ou frequências, emissão de segunda via de documentos e material didático.

5.2 O CONTRATANTE pagando a parcela até o dia e mês do vencimento, obterá um desconto de 5% na referida parcela. O não pagamento até o vencimento acarretará a PERDA, IRREVOGAVELMENTE, de todos os descontos e incentivos concedidos.

5.3 O desconto de pontualidade é liberalidade da CONTRATADA, não significando alteração do montante acordado para o semestre letivo, nem se incorporará às mensalidades futuras, podendo ser alterado ou cancelado a qualquer momento.

5.4 Caso o CONTRATANTE seja beneficiado por mais de uma modalidade de desconto praticado e/ou oferecido pela CONTRATADA, estes não serão cumulativos entre si, prevalecendo o desconto que a CONTRATADA permitir.

5.5 Poderá haver diferentes descontos entre alunos de uma mesma turma, não caracterizando em hipótese alguma discriminação, não podendo ser objeto de pedidos de isonomia de preços já que cada aluno possui condições próprias e particulares no contratado com a Instituição.

5.6 Eventuais descontos e as prorrogações que vierem a ser concedidos, originárias de novas negociações durante a vigência deste contrato, caracterizam mera liberalidade da CONTRATADA, e não gerarão direitos ao CONTRATANTE, podendo ser cancelados a qualquer tempo, especialmente por impontualidade nos próximos pagamentos.

5.7 Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o valor devido pelo CONTRATANTE será acrescido da correção monetária e juros moratórios de 0,033% ao dia e multa no percentual de 2% (dois por cento), além da perda do desconto mencionado no item 5.2, DEVENDO O BOLETO SER RETIRADO, PELO CONTRATANTE, NO PORTAL DO ALUNO.

  • Por iguais ônus e sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, responderá o contratante cujo cheque de pagamento seja recusado pelo sacado por insuficiência de fundos, sustação ou outro motivo.

5.8 O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na utilização dos meios de cobrança previstos na legislação, ficando desde já autorizado a emitir contra o CONTRATANTE os títulos de créditos cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação, RECUSAR a renovação de matrícula pelo período letivo seguinte, rescindir; independentemente de interpretação, o presente contrato, cessando a prestação dos serviços e expedindo-se transferência.

PARÁGRAFO ÚNICO. O atraso ou falta de pagamento sujeitará o CONTRATANTE, ainda, a suportar os custos da cobrança, incluindo despesas postais, telefonemas e custas processuais, além de honorários advocatícios fixados, desde logo, no valor corresponde a 20% (vinte por cento) sobre a prestação devida, mesmo não sendo ajuizada ação.

5.9 Em caso de requerimento de matrícula retardatária dos vestibulandos, transferidos e portadores de diploma de curso superior, o mesmo só será deferido mediante o pagamento de todas as parcelas referentes ao mês corrente e aos anteriores, consideradas vencidas, até aquela data, cumpridas as demais formalidades.

5.10 Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional. No caso de o CONTRATANTE efetuar qualquer pagamento com cheque de sua emissão ou de terceiros que venha a ser devolvido pelo sistema bancário nacional, fica pactuado que as parcelas não serão consideradas quitadas, devendo neste caso, a(s) parcela(s) ser(em) paga(s) pelo valor normal, ainda que tenha(m) recebido algum desconto estabelecido nos parágrafos e no caput.

5.11 Em hipótese alguma haverá devolução de valores correspondentes às parcelas pagas, quando da solicitação de rescisão do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE, através de cancelamento, transferência ou trancamento de matrícula, por constituir os valores cobrados, no ato da matrícula e das parcelas vencidas, receitas para o pagamento do corpo docente e demais despesas da CONTRATADA para formação da série do curso, objeto deste contrato, posto à disposição do aluno.

5.12 O CONTRATANTE reconhece que o valor das parcelas mensais não corresponde aos serviços efetivamente prestados no mês de competência, mas sim ao valor médio mensal da semestralidade escolar, devendo assim ser pagas ininterruptamente, inclusive nos meses de férias escolares.

5.13 Terminado o semestre letivo, e vindo o CONTRATANTE a renovar sua matrícula, a nova anuidade escolar sofrerá os reajustes permitidos por lei, especialmente a Lei 9.870 de 23/11/99 e o Decreto nº 3.274 de 03/12/99, com a utilização do INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, quando, nas planilhas de cálculo, não for especificado qualquer outro indicador.

 

CLÁUSULA 6 – DA EFETIVAÇÃO DA REMATRÍCULA

6.1 A REMATRÍCULA SOMENTE SE EFETIVARÁ COM A QUITAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DO DÉBITO EM ATRASO DO ANO/SEMESTRE ANTERIOR.

6.2 A REMATRÍCULA SOMENTE SERÁ EFETIVADA SE O ALUNO ESTIVER EM DIA COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

– Cópia da Carteira de Identidade;

– Cópia da Certidão Civil;

– Histórico Escolar Original;

– Cópia do CPF, Título de Eleitor, Comprovante de quitação eleitoral,

– Certificado Militar (Sexo Masculino);

– Cópia autenticada do Histórico e do Diploma de Graduação (Obtenção de novo título);

– Comprovante de residência atualizado do CONTRATANTE;

– Duas fotos 3x4cm.

6.3 O CONTRATANTE tem direito de preferência à renovação de matrícula, no semestre subsequente, desde que apresente os documentos exigidos para o ato e desde que esteja em dia com o pagamento das mensalidades escolares e outros encargos financeiros de que, porventura, seja devedor.

6.4 O prazo de vigência do presente contrato será semestral, de acordo com a vigência do semestre letivo conforme a data da assinatura, findo o qual, este instrumento será automaticamente renovado por igual período, desde que não haja interesse das partes em rescindi-lo.

6.5 A rescisão deste Contrato, por parte do discente, se dará única e exclusivamente por meio de solicitação oficial junto à Instituição, presencialmente, na Secretaria Acadêmica, ou virtualmente, pelo Portal do Aluno, por um dos seguintes protocolos: DESISTÊNCIA OFICIAL, TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO NA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO (Transferência Interna) e TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO (Transferência Expedida), conforme descrito na Cláusula 7.

6.6 A rescisão deste Contrato, por parte da Instituição, se dará única e exclusivamente nos termos do Regime Disciplinar descrito no Regimento Interno.

 

CLÁUSULA 7 – DA RESCISÃO CONTRATUAL, TRANSFERÊNCIA OU TRANCAMENTO DA MATRÍCULA

7.1 O cancelamento da matrícula, rescisão contratual, transferência ou trancamento da matrícula, antes do prazo previsto para o término do contrato deverá ser feito, através de requerimento por escrito do CONTRATANTE ou de seu representante legal, protocolado na secretaria da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 dias, devendo efetuar o pagamento regular das mensalidades vencidas até a data do efetivo distrato.

7.2 Caso o CONTRATANTE decida rescindir o Contrato antes do término do semestre não haverá a restituição de qualquer parcela, bem como pagará a favor da CONTRATADA multa de caráter compensatório no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a quitar da importância total prevista no contrato.

7.3 O documento hábil para continuidade de estudos, em outro estabelecimento, será entregue no prazo máximo de 30 (dias) dias úteis, após o protocolo do requerimento na secretaria da CONTRATADA.

7.4 O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento do estabelecimento de ensino.

7.5 A mera infrequência (ou abandono) do aluno às aulas ou atividades acadêmicas, sem a devida comunicação à secretaria da CONTRATADA, conforme disposto no 7.1, não isenta o CONTRATANTE do pagamento das mensalidades devidas até a data do pedido de desligamento e a efetivação do distrato, bem como não o isenta do pagamento da multa prevista no 7.2.

7.6 O presente contrato poderá ser rescindido antes do seu vencimento:

I – PELA CONTRATADA: Na hipótese de o discente praticar atos de indisciplina, de infração ao presente instrumento ou por violação de dever legal previsto em Lei ou outro ato normativo que possam vir comprometer o bom nome ou a reputação da CONTRATADA, ou desarmonia do aluno CONTRATANTE, ou seu responsável, com regime ou filosofia da CONTRATADA. Verificada uma ou mais dessas hipóteses, fica estipulada multa rescisória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo devedor da semestralidade corrente, que deverá ser paga no ato do desligamento, e deverá haver a quitação imediata de outros débitos eventualmente existentes, nestas incluídas dívidas junto à secretaria e biblioteca;

II – Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, observando os itens da cláusula 7;

III – Por acordo entre as partes;

IV – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATADA poderá:

  1. a) realizar, gratuitamente, filmagens ou fotografar o CONTRATANTE ou o ambiente onde esteja e utilizar a imagem para fins promocionais ou publicitários;
  2. b) publicar os trabalhos de produção científica do CONTRATANTE independente de indenização ou pagamento de direito autoral;
  3. c) alterar o valor da semestralidade para manter o equilíbrio econômico-financeiro desajustado em virtude de política governamental;
  4. d) informar aos órgãos particulares de proteção ao crédito, ou enviar a protesto o título, caso o CONTRATANTE atrase os pagamentos das mensalidades.

8.2 O CONTRATANTE cede desde já, gratuitamente, o seu direito de imagem, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observados a moral e os bons costumes.

 

CLÁUSULA 9 – DAS VEDAÇÕES AO CONTRATANTE

9.1 Assegurando ao CONTRATANTE em dia com suas obrigações o direito de participar de todas as atividades acadêmicas, podendo, inclusive, reclamar à coordenação quanto a pontos, dos quais discorde ou queira melhoria, o presente instrumento impõe-lhe, não obstante, as seguintes vedações:

  1. a) entrar nas dependências da CONTRATADA sem portar comprovante de regularidade da matrícula;
  2. b) levar para a sala de aula pessoa não matriculada;
  3. c) assistir às aulas ou frequentar a biblioteca ou outra dependência da CONTRATADA usando trajes inadequados que, de qualquer modo, atentem contra a moral, decoro ou bons costumes;
  4. d) acessar os computadores da CONTRATADA para assuntos pessoais, jogos ou acesso a sites de conteúdo pornográfico, ilícito ou que atentem contra a moral, decoro ou bons costumes;
  5. e) usar ou manter ligado o telefone celular durante as aulas;
  6. f) ligar, desligar ou alterar os aparelhos de data show e áudio presentes nas salas de aula;
  7. g) ingressar em sala depois do início da aula, salvo se autorizado pelo professor;
  8. h) estacionar o veículo impedindo a entrada ou saída de outro ou ocupando mais de uma vaga, ou em desacordo com as normas do estacionamento;
  9. i) interromper aulas a qualquer pretexto, como para avisos ou chamar quem a esteja assistindo;
  10. j) reservar ou pedir para reservar lugar na sala de aula;
  11. k) gravar as aulas por qualquer meio, salvo se autorizado pelo professor;
  12. l) manter-se fora da sala durante as aulas, especialmente em conversas pelos corredores;
  13. m) tecer comentário sobre outras faculdades nas dependências da CONTRATADA, especialmente como forma de arregimentar alunos;
  14. n) entrar na biblioteca portando bolsas, pastas ou sacolas, ou dela retirar livros ou periódicos sem autorização formal;
  15. o) atrasar na devolução de livros emprestados da biblioteca, ou restituí-los com rasuras, emendas, borrões, anotações ou rabiscos, ou, ainda, danificado de qualquer modo;
  16. p) utilizar o nome ou logomarca da CONTRATADA em material promocional, como camisetas, bonés ou bolsas, ou em eventos fora de suas dependências, sem autorização.

PARÁGRAFO ÚNICO. A violação de quaisquer dessas vedações constitui motivo para cancelamento da matrícula e desligamento do curso, mediante do processo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 São obrigações do CONTRATANTE:

  1. a) Sem prejuízo das obrigações previstas no Regimento Geral, o CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados pessoais, endereços e telefones;
  2. b) zelar pelo bom nome e reputação do estabelecimento de ensino, dentro e fora do mesmo;
  3. c) cumprir o calendário acadêmico e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicá-lo pelos problemas advindos da não observância destes, obrigando-se ainda a observar constantemente todas as regulamentações, instruções e informações emitidas pela CONTRATADA, mantendo-se sempre informado e atualizado;
  4. d) manter ileso os bens patrimoniais imóveis e móveis que guarnecem a CONTRATADA, incluindo o acervo cultural, computadores e materiais didáticos, sob pena de responder pela reposição e perdas e danos;
  5. e) reparar os danos causados por sua ação ou omissão, aos materiais, equipamentos, laboratórios, salas de aula, audiovisuais, materiais esportivos e de lazer, veículos, bibliotecas, instalações e outros colocados à sua disposição pela CONTRATADA e conveniados. Quando não identificado o responsável pelos danos, responderá solidariamente com o grupo de alunos que tenha utilizado tais bens na mesma época/data.

10.2 As alterações de informações sobre endereço residencial, comercial, local de trabalho, estado civil, contrato social de pessoa jurídica e outros dados informativos do CONTRATANTE deverão ser imediatamente comunicadas por escrito à CONTRATADA, que emitirá protocolo de recebimento. No caso do não comunicado, prevalecerão as informações constantes no Requerimento de Matrícula, que fica fazendo parte integrante do contrato, para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES REFERENTES À BIBLIOTECA

11.1 O atraso na restituição de livro ou periódico retirado da biblioteca sujeitará o CONTRATANTE a multa de um real (R$ 1,00) por dia.

11.2 O pagamento da multa não exonera o CONTRATANTE da obrigação de restituir o livro ou periódico nas mesmas condições em que o recebeu, ou de repor em forma de edição mais atualizada ou pelo equivalente em dinheiro, conforme valor apurado pela bibliotecária.

11.3 O valor da multa ou do bem poderá ser incluído no boleto da mensalidade ou pago diretamente. O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento que os referidos valores de multas, taxas acadêmicas ou prejuízos causados à Instituição serão objeto de execução fazendo parte do presente contrato.

 

CLÁUSULA 12 – DO CANCELAMENTO DE TURMAS

12.1 A CONTRATADA poderá cancelar turmas com menos de vinte (10) alunos, facultando ao CONTRATANTE migrar, gratuitamente, para outro curso ou turma com vaga disponível, aproveitando-se os estudos eventualmente realizados na forma regimental.

  • 1º Não sendo possível a migração, inclusive por recusa do CONTRATANTE, a CONTRATADA restituirá o valor da matrícula, se o cancelamento ocorrer até dez (10) dias desde o início das aulas.
  • 2º O cancelamento da turma durante o semestre letivo implicará tão somente na cessação das obrigações contratuais por ambas as partes, não implicando a restituição de valores ou indenizações a qualquer título.

CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento da CONTRATADA, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE, exceto se decorrentes de atos dos seus subordinados.

13.2 O CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.

13.3 O CONTRATANTE é plenamente responsável pelo endereço fornecido devendo notificar por escrito a CONTRATADA em eventual mudança do mesmo. Não comunicando à CONTRATADA sua mudança de endereço ou no abandono do curso fica caracterizado como endereço para todos os fins de direito aquele fornecido pelo contratante neste contrato.

13.4 O CONTRATANTE E SEU RESPONSÁVEL DECLARAM EXPRESSAMENTE QUE SÃO PLENAMENTE RESPONSÁVEIS CIVIL E CRIMINALMENTE, POR TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE APRESENTAREM À INSTITUIÇÃO, NO ATO DA MATRÍCULA, OU EM QUALQUER OUTRO MOMENTO, RETIRANDO DA CONTRATADA TODO E QUAISQUER ÔNUS E RESPONSABILIDADES QUANTO AOS REFERIDOS DOCUMENTOS PERANTE OS ÓRGÃOS DO MEC E TERCEIROS.

13.5 Para obtenção do certificado de conclusão do curso, deverá o CONTRATANTE obedecer a todos os requisitos do REGULAMENTO da Instituição, bem como:

  1. I) estar em dia com as mensalidades escolares;
  2. II) obter aproveitamento acadêmico e de frequência conforme normas acadêmicas da CONTRATADA;

III) entregar o Trabalho de Conclusão de Curso ou Trabalho Acadêmico, conforme regulamento da CONTRATADA;

  1. IV) inexistência de pendência na entrega de documentos, conforme edital de matrícula do curso;
  2. V) ter integralizado o curso no prazo máximo, conforme Projeto Pedagógico do mesmo disponibilizado no site da Instituição e via impressa na Biblioteca, contados a partir da data de início do curso, independente de notificação ou de processo administrativo, se o aluno não apresentar por escrito as justificativas da demora, tendo em vista que o mesmo tem pleno conhecimento do referido prazo de JUBILAMENTO.

13.6 As partes em comum acordo elegem o foro da comarca de Uberlândia (MG), para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas deste instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por estarem ajustadas, assinam as partes, este instrumento.

 

Uberlândia ____ de _____________ de 2025.

 

 

 

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D&J Negócios e Consultoria Ltda

FACULDADE CORAM DEO

CONTRATADA

 

 

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Nome do(a) aluno(a)

CPF: —————-

CONTRATANTE

 

 

 

Testemunhas:

 

 

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CPF:                                                                                                    CPF: